Comentários

(20)
Alizio Mosca, Advogado
Alizio Mosca
Comentário · há 9 meses
Carlos, parabens pelo artigo. Estou com um caso de uma senhora que passou a receber pensao por morte apos a reforma da previdência. Seu pai era militar da Marinha, faleceu apos EC 103/2019. Ela ja era aposentada por um regime proprio de previdência. Requereu a pensao a Marinha e saiu. Ela ficou e esta recebendo ambos os benefícios, ou seja, a sua aposentadoria + pensao por morte, do pai que faleceu e era militar. Ocorre que o RPPS no ultimo mes aplicou o artigo 24 EC/ 103, reduziu sua aposentadoria e ainda cobrou todo o atrasado, mesmo que de forma parcial. O único jeito de judicializar a questao, entendo que seria aplicar o direito adquirido da pensionista, contemplando , principalmente a INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS, ja que a acumulação foi preservada. Pode ajudar no entendimento ? gratissimo.
1
0
Alizio Mosca, Advogado
Alizio Mosca
Comentário · há 3 anos
2
0
Alizio Mosca, Advogado
Alizio Mosca
Comentário · há 3 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Manoel Arao 50 - Pernambuco (Estado) - 52020100